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Ely Leal

CONJUNTURA - Afastamento de Luizinho é ato político ilegal, sem determinação judicial. Entenda...

Não se trata de defesa de nome em questão, mas do fiel cumprimento de um ato que deveria ser legal e não foi.

by Ely Leal

Pedir que o vereador Vado (PSD), presidente da Câmara, compreenda uma complexa questão Jurídica é como pedir a um cidadão semianalfabeto, ser tradutor das falas de um visitante russo vindo da região siberiana do Kolyma, no vale do rio Indigirka.

Mas se tem algo que ele, Vado, entende bem, são os descaminhos dos conchavos políticos.

E como ele é fiel, exerceu toda essa sua fidelidade política para declarar a perda do mandato de Luizinho Magalhães. Apesar de alertado, fez “ouvidos de mercador” no afã de cumprir o determinado.

Afastar da política alguém que foi eleito.

Evidente que lendo atentamente os fatos que culminaram no ato estapafúrdio, o Jornal ELNews não defende a pessoa do Vereador afastado, mas a soberana vontade popular, que colocou Luizinho na cadeira de vereador e o devido rito para decisão deveras drástica.

Essa é a diferença da politicagem com o que seja atuação justa e correta.

Não se trata de calar uma pessoa, mas o conjunto da sociedade que ela representa, sociedade esta, que é o verdadeiro dono do poder no estado democrático de direito e seria igual injustiça se fosse com qualquer dos pares que seja injustamente afastado.

O Vereador do PP, em 2010, foi acusado de um crime eleitoral. Foi processado, julgado e condenado por seu ato.

Mas ele não foi afastado da Câmara, por este ato ocorrida há 13 anos atrás. Ele foi afastado por decisão política da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Que sem nenhum “regateamento”, usou esse fato como um deficiente usa uma muleta para andar.


Vamos entender

Como dissemos, os supostos atos, aconteceram em 2010. Qual a relação disto com as eleições realizadas 10 anos depois, em 2020?

As eleições, candidatura, diplomação e posse nas eleições de 2020 são um ato jurídico perfeito. Sem qualquer relação com o ocorrido em 2010.

Exatamente por isso, a Justiça, que o condenou pelo ocorrido em 2010, não determinou o afastamento do vereador eleito em 2020. Isto foi feito administrativamente apenas pela Câmara Municipal.

E mais. Por 7 x 0, o TRE (tribunal Regional Eleitoral) validou os votos que Luizinho obteve nas eleições de 2020, tanto que estes votos foram decisivos para manter a suplência no PP, ou seja, se os votos são válidos é porque a eleição de 2020 não pode ser abarcada pela pena de 2010.

Se os votos de 2020 não fossem válidos, o suplente seria do PSB.

Assim, a Justiça Eleitoral fez uma simples comunicação de que o processo do vereador havia sido transitado em julgado e foi digitalizado.

Veja o que diz o comunicado da Justiça para a Câmara Municipal.

“...sirvo-me do presente para comunicar a decisão referente a condenação criminal transitada em julgada referente ao réu Luiz Carlos Magalhães Silva (Ação Penal Eleitoral n° 43-30.2013.6.11. 0045) para conhecimento e para que sejam adotas as medidas que julgar pertinentes; (Grifo nosso), segue anexo a sentença, acórdão e a certidão do trânsito em julgado...

Observe que a Justiça não pede ou determina o afastamento, mas que se adote as medidas que julgar necessária. O que o Presidente Vado julgou necessário? Afastar o vereador.

Ora, se isso foi uma decisão da Câmara, deveria ter seguido o rito normal de um afastamento do parlamento municipal. Mas isso não aconteceu.

Cria-se uma comissão, abre o amplo direito de defesa, apura-se os fatos e promove o afastamento através de votação de todos os vereadores. Exatamente como vão fazer com o vereador Adriano Carvalho, mas por motivos diferentes.

Luizinho tentou evitar a injustiça, em pedido formulado diretamente ao Presidente. Tudo em vão.

Vado, arbitrou-se ser o “Carrasco” de Luizinho e determinou o seu afastamento, por DECISÃO FORMAL DA MESA DIRETORA. Sem julgamento, sem análise dos vereadores, sem votação em plenário. Nada. Apenas a vontade de Presidente Vado.

Porque a justiça eleitoral, no comunicado a Câmara Municipal, não pediu o afastamento de Luizinho?

Simples. Porque faltava etapas do processo.

1º) - Mesmo com o transitado em julgado, o comunicado diz apenas que está sendo feita a digitalização do processo de 2010.

2º) - Faltou a guia de Execução da Pena, que só pode ser expedida após a AUDIÊNCIA ADIMINONITÓRIA para definir o início do cumprimento da pena

3º) - Somente após esses atos, é que o condenado pode começar a cumprir a pena, e isto não foi feito até hoje, quanto mais no afastamento do vereador.

Assim, o afastamento do vereador foi ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA. Só isso. E foi irregular. A Mesa Diretora, apenas por ato administrativo, não pode invalidar a vontade dos eleitores (donos do poder). Já que não foi uma determinação da Justiça, teria sido necessário, O DEVIDO PROCESSO DE AFASTAMENTO, com comissão investigativa, direito amplo de defesa e julgamento por seus pares através de votação.

Nada. Apenas a vontade pessoal do Presidente da Câmara, Sr. Vado, para atender a um pedido dos seus líderes políticos.

Os votos válidos, sem execução de sentença e sem determinação judicial. Apenas pela vontade do Presidente. Sem Comissão, sem direito de defesa do atual mandato, sem julgamento dos pares.

E ainda mais. A pena imposta ao Vereador do PP, não é prisão, pagamentos de multas e outras.

Foi transformada apenas em restritiva de direitos. 1 ano e 2 meses. Ou como chamada no meio jurídico, “uma pena de menor monta”.

Uma pena restritiva de direitos de 1 ano e 2 meses, que sequer foi iniciada, é o suficiente para invalidar a vontade dos eleitores que colocaram na cadeira de parlamentar, o Sr. Luís Carlos Magalhães Silva?

Quem é o Sr. Vado? O ditador das vontades do eleitor? O rábula do cerrado para cassar mandatos apenas por vontade própria, sem amparo na Lei e no devido processo legal?

O Jornal ELNews, não se arvora a defesa do vereador afastado, mas sim o respeito às Leis, aos ritos e ao processo. A ninguém é dado, arbitrariamente, definir o destino diverso daquilo que os donos do poder (os eleitores) desejaram.

Mas de que vale as leis, os ritos e o processo legal, para quem apenas recebe e precisa cumprir ordens?





Ely Leal é Jornalista e Editor do Jornal ELNews

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