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Conselho de Ética decide cassar mandato do violento Glauber Braga do Psol

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura

Não é de hoje que o deputado do Psol tem uma conduta incompatível com o comportamento esperado de um parlamentar” e que tem ultrapassado todos os limites sendo um agressor compulsivo

O Conselho de Ética da Câmara decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) em uma sessão marcada por tumultos, na noite desta quarta-feira, 9. 

Ao todo, foram 13 favoráveis ao relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o qual orientou pela cassação do mandato de Glauber Braga. Outros cinco votaram contrários. Não houve abstenção. 

Apesar da aprovação da cassação no Conselho de Ética, o psolista pode recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O colegiado tem cinco dias para analisar o recurso.

Se o recurso for rejeitado na CCJ, o processo segue para análise no plenário da Casa. Para a aprovação da cassação no plenário da Câmara dos Deputados, é necessário o apoio da maioria absoluta. Ou seja, 257 votos favoráveis. 


O processo contra Glauber Braga

Glauber Braga enfrenta uma ação movida pelo Partido Novo depois de ter agredido Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) com chutes. Na ocasião, o parlamentar do Psol também tentou agredir o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que é coordenador nacional do MBL.

Na ocasião, o grupo do MBL estava na Casa para conversar com deputados contra a regulamentação do Uber. Depois do ocorrido, o psolista divulgou uma nota em que afirma que “não se arrependia do que tinha feito” e que foi provocado pelo integrante do movimento.

Durante a discussão, o psolista ainda disse querer “aniquilar” os “liberais” e os “fascistas de plantão”. O discurso foi feito na Comissão de Administração e Serviço Público. 

“Dentro deste auditório tem uma força robusta de quem se posicionou, de quem não custeou o alambrado no enfrentamento ao fascismo de plantão”, afirmou o deputado do Psol, ao se direcionar à mobilização de servidores técnico-administrativos de universidades federais e de institutos federais por reajuste salarial que participavam da comissão. 


O parecer pela cassação

Ao ler seu parecer, Paulo Magalhães descartou a tese do psolista de legítima defesa. O parlamentar afirmou que as agressões de Glauber contra Costenaro foram “injustificadas” e “desproporcionais”. 

O relador afirmou que “não é de hoje” que o deputado do Psol tem uma conduta “incompatível com o comportamento esperado de um parlamentar” e que tem “ultrapassado todos os limites”. “Não é de hoje que vem agindo com total desrespeito a esta Casa e seus parlamentares”, declarou Magalhães.

“Fica declarada a perda do mandato do deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, fundamentado no art. 55, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o art. 4°, inciso I, combinado com o art. 14, parágrafo 3°, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados”, escreveu Paulo Magalhães, em trecho de seu relatório desfavorável ao político do Psol.


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