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Ely Leal

Desembargadora nega liminar e caso Luizinho vai a julgamento por agravo de instrumento

Mesmo reconhecendo que a pretensão de execução foi nula, antes do ato do Presidente da Câmara, desembargadora validou a decisão

A Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido de liminar (Tutela antecipada) do vereador Luizinho Magalhães contra o ato da Mesa Diretora da Câmara que extinguiu o mandato do vereador do PP.

A perda do mandato não foi determinação judicial, mas ato privativo da Mesa Diretora da Câmara.

Embora reconheça que quando do Ato da Mesa da Câmara, a pretensão de punição do estado já estava extinto, a desembargadora entendeu que o ato foi válido, embora possa reconhecer a nulidade, mais a frente, em exame mais apurado da alegação.

".. com essas considerações e sem prejuízo de novo exame após a completa instrução de agravo instrumental, indefiro o pedido de efeito ativo perquirido por Luis Carlos Magalhães...", afirma a Desembargadora na decisão.

No ano de 2010 (há 13 anos), Luizinho foi condenador por um ticket de 10 litros de combustível para uma pessoa participar de uma carreata de apoio a sua então candidatura a deputado estadual.

Por causa deste ticket, ele foi condenado a prestar serviço comunitário e a perda dos direitos politicos por 8 (oito) anos. Só que a audiência na justiça para início do cumprimento da pena, jamais foi realizado e agora em 2023, quando aconteceu essa audiência, o prazo já havia passado e ele não poderia mais cumprir, portanto seu processo foi anulado.

Mesmo assim, após a comunicação de "transito e julgado" da Justiça Eleitoral, a Mesa Diretora, de forma unilateral, publicou decreto extinguindo o mandato, unicamente com base em parte da Lei Orgânica do Município. Só que esta mesma Lei diz que esse ato violento ao estado democrático, deveria ser precedido de direito de ampla defesa, o que não aconteceu.

A ação prossegue com o agravo de instrumento e recurso a instância superior.




Redação - Ely Leal

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