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Ely Leal

Eleição e diplomação do vereador eleito Eraldo está sendo questionado na justiça

Ação foi movida pelo suplente do PSB, Piruzinho

Ação movida junto ao Juízo Eleitoral da Comarca de Primavera do Leste, questiona a própria Justiça Eleitoral pela diplomação do vereador eleito e diplomado Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) no último dia 12, através do Recurso Contra Expedição de Diploma.

Importante escritório de advocacia relata a Justiça Eleitoral que o deferimento do registro de candidatura a favor de Eraldo se deu mesmo com o então candidato respondendo como réu em várias Ações Civil de Improbidade Administrativa, ações penais e procedimentos investigativos, sendo que uma das ações promove, em grau de recurso, o reenvio da ação do TJ-MT para vara local que o havia inocentado e pede ainda a reavaliação do deferimento do registro de candidatura, que segundo a petição inicial, maculou a legislação eleitoral.

Também esta relatada na ação, uma das práticas mais comuns da gestão do ex-Prefeito ainda no exercício do mandato, Leonardo “Torquemada” Bortolin, que foi a exoneração de secretários municipais, 6 meses antes das eleições, como manda a Lei, para em seguida nomeá-los como coordenador na mesma secretaria onde eram os responsáveis. Como coordenadores eles só tinham que deixar o cargo para concorrer nas eleições 3 meses antes das eleições. Assim, os secretários, continuavam para todos efeitos práticos, como secretários por mais três meses. Só que na função de Coordenador.

A prática usual para burlar a legislação, segundo o recurso apresentado a justiça eleitoral, narra que Eraldo Fortes foi exonerado da função de Secretário de Saúde do município em 28/03/2024 e apenas 7 dias depois foi nomeado Coordenador da Secretaria Municipal de Saúde. Tudo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Aponta o petitório: “...Por mais que não exista comprovação do último cargo do recorrido, tomando decisões de Secretário, não deixa de ser indevido, imoral, e impossível de comprovar, mas devemos lembrar que o cargo de coordenador tem sua nomenclatura política, e o qual sua função principal é de líder que organiza, planeja, dirige e controla atividades...

E continua: “...O Recorrido simulou desincompatibilização porque ele continuou em cargo público municipal, inclusive nos quadros da mesma secretaria que chefiava, configurando a aparente desincompatibilização...

O petitório relata essa prática usual, que é conhecida como “relotação”, vedada para o mesmo ente federado, constante na Lei complementar 64/90, já que a Lei determina que: “...A relotação ou exercício de outro cargo público são vedados porque o afastamento terá de ser não só de direito, como também de fato...”

Ante tudo o que foi narrado no petitório, pede a ação que o diploma de Eraldo Gonçalves Fortes seja cassado, o que levaria a cassação do registro eleitoral e a anulação de sua eleição.

A Justiça enviou ao eleito e diplomado vereador do PSB, minuta para que se manifeste sobre o alegado no prazo de três dias e depois abre também 3 dias de prazo para manifestação do MPE.

O Jornal ELNews tentou contato com o vereador eleito Eraldo Gonçalves Fortes mas ele não atendeu a ligação nem retornou esta ligação até o fechamento desta matéria.O espaço continua aberto.





Ely Leal - Redação

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