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Impunidade - Alvos da PF, ex-desembargador, filho de ex-juiz e advogado são inocentados em ação sobre negociação de sentenças

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 9 de abr.
  • 4 min de leitura

Os magistrados da 4ª Turma acolheram, por unanimidade, as apelações movidas pelos réus e anularam sentença condenatória

O Tribunal Federal da 1ª Região anulou a condenação por improbidade do ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Evandro Stábile o filho do ex-juiz Eduardo Jacob, Philipe Jacob, e mais cinco alvos da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 contra esquema de negociação de decisões e tráfico de influência na Corte Eleitoral mato-grossense.  

Em julgamento nesta segunda-feira (7), os magistrados da 4ª Turma acolheram, por unanimidade, as apelações movidas pelos réus e anularam sentença condenatória de 2021 nos termos do voto do desembargador relator, Cesar Jatahy Fonseca.

Foram inocentados, além de Stábile:  Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob, ex-juiz do TRE), Alcenor Alves de Souza (esposo de Diane, ex-prefeita da Alto Paraguai), Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita da Alto Paraguai), André Castrillo (advogado), Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor), Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado que firmou acordo) e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.

Os apelantes, incluindo o Ministério Público Federal, apresentaram diversas alegações, desde pedidos de justiça gratuita e alegações de cerceamento de defesa até a prescrição intercorrente e a ausência de dolo.

Jatahy Fonseca analisou preliminares, o mérito da ação à luz da Lei de Improbidade Administrativa e suas alterações recentes, e, em seu voto, concluiu pelo provimento das apelações, julgando prejudicado o pleito do MPF, devido à revogação dos dispositivos legais nos quais se baseava a condenação inicial.

“Os incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/92, na redação anterior à Lei 14.230/2021, tratam-se de dispositivos que foram revogados, não mais subsistindo a imputação por violação aos respectivos dispositivos de lei, de modo que se torna incabível a condenação por suposta violação aos referidos tipos legais que deixaram de existir no mundo jurídico. Reforma da sentença, restando prejudicada a apelação do MPF. Apelações do réu Eduardo Gomes Silva Filho e do MPF prejudicadas; e demais apelações providas, para julgar improcedentes os pedidos iniciais.”, diz o acórdão.

Eles haviam sido condenados à perda dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Condenações

Evandro Stábile 

Segundo sentença, a posição que ocupava (pesidente do TRE) foi crucial para a execução dos ilícitos, inclusive para que outro membro do órgão proferisse decisão conforme o seu interesse, revelando a utilização da atividade jurisdicional e de sua condição de presidente como forma de atender seus interesses pessoais, causando quebra de confiabilidade no Poder Judiciário e sensação de insegurança jurídica.

Ele apelou alegando prescrição intercorrente; que nunca aceitou promessa ou recebeu vantagem indevida; que a decisão é nula por estar lastreada apenas em inquérito policial, e foi absolvido. 


Alcenor e Diane (marido e mulher) 

Sentença havia concluído que sua esposa era a beneficiária das negociações ilícitas dentro da conduta de oferecer e pagar vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis, tendo atuado ativa e intensamente desde o início do esquema flagrado pela PF, contanto pessoas, tendo encontros escusos, movimentando dinheiro e negociando diretamente com o juiz Jacob.

Diane seria a própria beneficiária das negociações ilícitas feitas por elas mesma e pelo marido Alcenor na conduta de oferecer e pagar vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

Eles sustentaram preliminar de prescrição intercorrente, de inépcia da petição inicial e de nulidade da sentença alegando ausência lógica entre os fatos e a conclusão; alegam que ausente conduta ímproba, assim como dano ao erário.


Phellipe Jacob 

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis, agindo como agenciador do próprio pai par negociação de decisões (juiz Jacob).

Apelou pela preliminar de cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de apresentar alegações finais; que a cominação de multa é indevida e excessiva; requereu, ao final, o provimento da apelação e seja julgado improcedente o pedido de sua condenação. 


André Castrillo 

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

Argumentou que a materialidade da conduta ímproba não foi demonstrada pela acusação; que incidiu no caso a prescrição intercorrente; que não recebeu qualquer valor e sequer buscou qualquer magistrado para se beneficiar de influência; requereu o provimento de sua apelação.


Bruno Alves de Souza 

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis. 


Eduardo Gomes

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis. Firmou acordo com a Justiça e se livrou.  


Luiz Carlos 

Condenado por ter auxiliado Stabile na combinação do recebimento da propina. Alegou prescrição, falta de provas de que teria se apropriado de valores no esquema, e que não agiu com dolo.


Wadson 

Condenado por fornecer o meio de pagamento da vantagem propina. Sustentou que sua condenação foi fundamentada em um único diálogo travado com Alcenor; que foi condenado sem base probatória sólida e que não foi demonstrado na sentença nenhum elemento de dolo em sua conduta.

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