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Ely Leal

Justiça determina retorno imediato de Luizinho Magalhães como Vereador

Vereador Presidente Vado tripudiou na imposição de suas vontades para cumprir ordens e agora, cada dia que Luizinho não for vereador, ele vai ter que pagar R$ 100 mil/dia

Não foi por falta de avisar. O Presidente da Câmara Municipal, Valdecir Alventino (PSD) resolveu ignorar e seguir em frente com uma decisão estapafúrdia, típica da sua péssima gestão como Presidente do Legislativo.

Ao decidir ignorar, a logica, o bom senso e a lei, Vado sabia que em algum momento a Justiça seria feita e sua decisão de servil e estafeta do Executivo, seria derrubada. Mas bancou a aposta e perdeu.

Na petição Civil, sob nº: 0600046-96.2023.6.11.0040, que transitou perante 040º Zona Eleitoral de Primavera do Leste, o MM. Juiz Roger Augusto Bim Donega exarou sentença onde;

01) - Declarou Nulo o Ato da Mesa Diretora 001/2023 que declarou a extinção do mandato do vereador Luizinho Magalhães.

02) - Determinou a imediata recondução de Luizinho Magalhães ao cargo de vereador com todos os direitos restabelecidos.

03) - Fixou multa diária de R$ 100 mil para caso de desobediência a sua ordem além de responder civil e criminalmente pela recusa.

Muito além de julgar os fatos e o crime pelo qual o vereador Luizinho Magalhães foi condenado, é importante destacar que:

A) - Embora seja ato da mesa a decisão de cassar ou não vereador condenado com transito em julgado, o regimento interno, a Lei orgânica do município, ressalva na ultima frase, o direito do vereador Luizinho negado pelo Presidente Vado. Assegurada a Ampla Defesa.

B) - Pelo crime cometido e condenado a 1 ano e 2 meses de serviço comunitário, foi sentenciado em 2019, portanto antes de sua posse atual como vereador em 2021. A pena estava prescrita. Para todos os fins e direitos legais estava livre para votar, ser votado, ser eleito, tomar posse e exercer o mandato. Nada há que se falar sobre o atual mandato.

C) - O Ato do Presidente da Câmara era nulo de pleno direito porque, a pena estando prescrita e sem nenhuma outra divida com a Justiça, seu mandato era absolutamente legal e natural.

D) - O Presidente da Câmara não resguardou conforme determina a Lei Orgânica, o regimento interno e a jurisprudência, além da fumaça do bom direito, o amplo direito de defesa para extinguir um mandato eletivo designado pelo chefe supremo da democracia. O povo.

Na manifestação sobre o processo que o MM Juiz Roger Augusto solicitou a Câmara, novamente transparece a arrogância do Presidente Vado, através de sua assessoria juridica que ataca a própria Justiça Eleitoral, recusando-a como via legitima de recorrer da decisão, alegando o desejo de não agir, pois em outras esferas Luizinho desistiu na análise do mérito, declarando o ato da Mesa Diretora, claramente ilegal, como ato legal e de competência. No mérito, O juízo eleitoral da Comarca garantiu não apenas o mandato do vereador erroneamente afastado, mas o legitimidade do voto do eleitor.

O próximo que deverá reaver seu mandato é o vereador Adriano Carvalho, que perdeu o mandato graças a atuação circense de uma C.P.I. (Comissão Parlamentar de Inquérito), que condenou sem provas, sem testemunhas e sem motivação.

Vado ainda resiste a cumprir a Lei e ainda tenta ignorar a decisão da Justiça no caso Luizinho. Procurado pela reportagem do Jornal ELNews não retornou as ligações, tampouco sua Assessoria de Imprensa, calados diante do império da Lei no caso tem tela.

Só que a teimosia do vereador Vado esta custando caro para a sociedade. Multa de R$ 100 mil por dia que Luizinho não está como vereador, conforme determina o Poder Judiciário. Até quando?





Ely Leal - Redação




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