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Justiça Eleitoral revoga inegibilidade do governador Ronaldo Caiado

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

O governador de Goiás é pré-candidato à Presidência da República pelo União Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta terça-feira, 8, reverter a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União).

Caiado havia sido sentenciado, em dezembro de 2023, por abuso de poder político, o que resultou em sua inelegibilidade. Com a nova decisão do TRE-GO, o governador recupera seus direitos políticos e permanece habilitado a seguir sua trajetória no cenário político eleitoral.

A defesa de Caiado argumentou que a condenação deveria ser revista, e o tribunal acolheu parte desses argumentos, o que resultou na reversão da pena. A decisão se estende à chapa de Sandro Mabel, aliado de Caiado que venceu as eleições municipais em 2024 na disputa pela Prefeitura de Goiana.

“Recebi com muito respeito e tranquilidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que reformou a decisão de primeira instância sobre minha conduta durante o pleito municipal de 2024”, disse o governador de Goiás. “Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país, e seguirei sempre neste caminho.”

A decisão do TRE-GO ocorre no momento em que Caiado já pensa no pleito de 2026. Na última sexta-feira, 4, ele lançou a sua pré-candidatura à Presidência da República. O evento ocorreu em Salvador. A capital, Salvador, tem como prefeito Bruno — também membro do União Brasil e aliado do governador goiano.


A origem do processo contra Caiado

O ex-deputado Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado na corrida pela Prefeitura de Goiânia em 2024, protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para contestar o resultado das urnas.

A denúncia de Rodrigues alega que Caiado utilizou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para realizar eventos em apoio à candidatura de Mabel. A acusação revela que o uso do espaço público para promover a campanha configuraria abuso de poder político.


Sentença da juíza e recurso ao TRE

A condenação de Caiado, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, não teve efeito imediato.

O parecer do Ministério Público Eleitoral considerou a punição desproporcional. O órgão argumentou que os eventos ocorreram a portas fechadas, sem transmissão pública e sem comprovação de gastos diretos com sua realização.

O procurador regional eleitoral, Marcello Wolff, defendeu a ideia de que a gravidade das condutas investigadas não foi suficiente para comprometer a normalidade nem a legitimidade do pleito. Por essa razão, ele considerou a cassação e a inelegibilidade excessivas, embora tenha mantido a recomendação de multa. Caiado, Mabel e a vice-prefeita Coronel Cláudia terão de pagar multas nos valores de R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 5,3 mil, respectivamente.


Decisão do relator sobre Caiado

O desembargador José Mendonça Carvalho Neto, relator do caso, também entendeu que os eventos realizados no Palácio das Esmeraldas não afetaram de forma significativa o resultado da eleição. Para ele, os acontecimentos não configuraram abuso de poder político, o que levou ao voto pela reversão da condenação.


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