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Ely Leal

Justiça extingue punição que Câmara fez questão de usar para afastar Luizinho Magalhães

Punibilidade transitou em julgado em 2015, reconhece a Justiça, mas Presidente Vado fez questão de aplicar a punição em 2023

O Jornal ELNews publica informação baseada no direito achado na Lei e não no direito achado na lata do lixo. Desde o afastamento do vereador Luizinho Magalhães (PP) uma série de reportagens vem demonstrando que a decisão do Presidente Vado, bem como da Mesa Diretora e os vereadores da base de apoio do Executivo não homenageia os eleitores e o devido processo legal.

No devido processo legal, foi ignorado o amplo direito de defesa, mesmo em se tratando de ato de oficio da Mesa Diretora, conforme reza a legislação. O bom senso, a lógica e o rito foram desprezados com o intuito de atender uma demanda ordenada.

Aproveitando-se de uma ação formulado pelo vereador oposicionista Adriano de Carvalho (Pode), os vereadores da base teriam 2 (dois) argumentos perfeitos para praticar o ato.

1º) – Como a ação foi proposta pelo oposicionista, seria dele a responsabilidade pelo afastamento.

2º) – Como houve divergência durante o pleito eleitoral de 2022, entre o vereador e as ordens do Poder Executivo, para apoiamento, o que resultou em confronto público e amplamente divulgado, o vereador afastado, ficaria impossibilitado de participar das eleições 2024, reduzindo o amplo leque de oposição que atualmente se forma nos bastidores.

Evidente que para proteger seus interesses, sem revelar na inteireza seus propósitos e meta, a Câmara Municipal vem se escudando em notas produzidas por sua assessoria jurídica para tentar desqualificar o bom jornalismo, que ademais não tem compromisso político.

A Justiça de 1ª grau da comarca, assim exarou em sentença da Carta Precatória Criminal (355) nº 0600018-31.2023.6.11.0040 na lavra do MM Roger Augusto Bim Donega:

“...Desse modo, considerando que a sentença condenatória transitou em julgado para a Acusação em julho de 2015, consoante consignado no id n. 116177736 – Pág. 84 dos autos principal n. 0000043-30.2013.6.11.0045, e que, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, crimes cuja pena máxima seja igual a 01 (um) ano e não exceda a 02 (dois) anos - hipótese dos autos -, prescrevem em 04 (quatro) anos, forçoso reconhecer que a pretensão executória estatal estaria fulminada pela prescrição. Ante ao exposto e, por tudo que dos autos consta, JULGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando LUIS CARLOS MAGALHÃES SILVA, qualificado nos autos, o que faço o julgamento com fulcro no artigo 61 do Código de Processo Penal, c/c artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso V, artigo 110e artigo 112, inciso I, todos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias...

O que foi julgado e declarado extinto agora, tem, conforme sentença, prescrito em 2015. Ou há mais de 8 (oito) anos.

Mas a Câmara, sob a Presidência de Valtecir Alventino – O Vado – não se deu ao trabalho de assegurar o “amplo direito de defesa” e sequer tomou conhecimento dos fatos.

Por ato de ofício do Presidente, sem ouvir os argumentos de defesa e decretou a extinção do mandato do vereador e retirou dos eleitores o poder de ter seu representante escolhido na casa de Leis pelo sufrágio universal do voto.

Por defender a regularidade do rito, o direito a ampla defesa e a legitimidade dos eleitores, o Jornal ELNews, publicou a reportagem e expôs os fatos a sociedade, alertando do grave erro. Por causa disso, virou alvo de vereadores da base aliada e dos seguidores abilolados do executivo em redes sociais, como o caso de algum servidor e vereador.

Se ainda soçobrasse algo de lógico, legitimo e correto na decisão da Mesa Diretora, apenas a extinção de punibilidade em 2015, decretado pela Justiça, seria suficiente para exarar novo decreto, invalidando o anterior e reconduzindo o parlamentar afastado ao lugar de direito, onde foi colocado pelos eleitores.

Mas não é esse o propósito dos mandatos exercidos unicamente pela condição de servilidade. Luizinho Magalhães, provavelmente terá que recorrer a Justiça para invalidar a extinção do seu mandato. Mais tempo, mais desgaste, mais delongas, por um caso que foi desnecessário e inoportuno e que poderia ter sido resolvido pela lógica da ampla defesa. E Não foi.

O que se aguarda agora é a manifestação breve, através de decisão interlocutória imediata, do direito de exercer o cargo que lhe foi entregue por decisão do distinto eleitor.

Esperar Justiça, lógica e bom senso, por parte de quem tem apenas a determinação de cumprir ordens é total perda de tempo. Mas ainda há esperanças.





Ely Leal - Redação

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