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Ely Leal

Para não perder aliados, Governo do ex-presidiário proíbe ações de evangelização em presídios

Políticos evangélicos criticam a resolução que veta a conversão religiosa dos detentos e falam em "perseguição"

O governo do ex-presidiário e que ocupa a Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), proibiu a conversão religiosa de detentos nos presídios. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União, com a desculpa de “garantir a liberdade religiosa” nas prisões.

O conselho é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos.


Bancada evangélica reage à norma de Lula, que proíbe conversão religiosa nos presídios

A bancada evangélica no Congresso Nacional reagiu de forma contrária à recente resolução CNPCP. Um dos pontos que gerou descontentamento entre os parlamentares evangélicos foi a proibição do “proselitismo religioso”.

No caso, a medida impede qualquer tentativa de conversão dos detentos para outra religião que não a sua atual ou que os incentive a adotar uma nova crença.

Diante disso, o deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) propôs um convite ao presidente do CNPCP, Douglas Martins, para prestar esclarecimentos na Câmara dos Deputados. Ele considera a norma uma forma de “perseguição religiosa” contra os evangélicos.

Já o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) criticou a medida. Ele disse que a proposta impede que a mensagem religiosa seja compartilhada nos presídios. O congressista acrescenta que a decisão priva os detentos de ouvirem sobre “arrependimento” e “perdão”.


Garantia da prática religiosa nos presídios

A resolução do governo do ex-presidiário estabelece que as autoridades prisionais devem garantir as condições necessárias para o exercício da prática religiosa dos presos, ao disponibilizar de espaços apropriados para tais atividades.

Os grupos religiosos terão permissão para acessar os presídios, desde que as visitas não tenham como intuito a conversão dos detentos.

Além disso, a assistência sócio-espiritual é prevista, desde que não seja utilizada para fins disciplinares, correcionais ou para conceder privilégios.

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