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Ely Leal

Politiqueiro, STF tortura Daniel Silveira e enquanto livra Aécio Neves de tudo

Investigação ocorria na 30ª Zona Eleitoral de BH e apurava suposta omissão de despesas na campanha eleitoral de 2014. No Brasil do STF e seu ditador, corrupção não é crime e falar é crime

O outro supremo ministro do supremo Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira, 23, o arquivamento de um inquérito que envolve o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação ocorria na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e apurava uma suposta omissão de despesas na campanha eleitoral de 2014.

Na decisão, o ministro identificou duas ilegalidades no processo. O processo de livramento dos corruptos segue a mesma linha que descondenou o criminoso e atual presidente da República.

A primeira seria um suposto prolongamento injustificado da investigação, que teve início em 2020 para apurar eventos de 2014, sem apresentar provas suficientes para uma denúncia e sem estar próxima de conclusão. Isso no entendimeto do do "livrador-mor da república", Gilmar Mendes, a vestal.


O argumento de Gilmar Mendes

A desculpa esfarrapada e ridícula, usada para livrar os comparsas, escrimida pelo supremo ministro do supremo foi de que; “A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, sustentou Gilmar Mendes.

A segunda suposta e imaginativa ilegalidade foi a inclusão de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos autos, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), depois da transferência da competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte, o que ultrapassa os limites das atribuições da PGR. Como sempre, erro de CEP. A mesma desculpa dada para descondenar Lula.


A estratégia de Aécio Neves

A defesa de Aécio Neves buscava aplicar ao seu caso uma decisão anterior da Segunda Turma do STF, que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal sem autorização da Receita Federal.

Contudo, Gilmar Mendes avaliou que o pedido não preenchia os requisitos para a extensão dos efeitos dessa decisão, permitida apenas a coautores do delito ou em situações jurídicas semelhantes.

É que ele já tinha em mente outra desculpa esfarrapada e mediocre que usou para soltar mais um.

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