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Ely Leal

TJ-MT absolve Ver. Iltemar de suposta contratação irregular de sua empresa e anula sentença

Primeira Câmara de direito público e coletivo reformou sentença condenatório e afirmou que não houve irregularidade na contratação da empresa do agora vereador do União Brasil

A Primeira Câmara Civil de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, reformou sentença de primeira instância, e inocentou o agora vereadore Iltemar Ferreira (Temarzinho Pedreirp-UB) assim como o ex Presidente da Câmara Miley Alves.

O caso aconteceu em 2018, quando Iltemar não era vereador e sua pequena empresa de jardinagem foi contratada para cuidar da área verde do Legilativo, quando o então Presidente Miley Alves fez a contratação na modalidade dispensa de licitação.

Um gestor poderia e pode contratar despesas de até 8 mil mensais, sem a necessidade de fazer uma carta-convite ou uma licitação aberta. Com uma legislação municipal e estadual vigente na época, esse valor poderia ser de até R$ 35 mil reais/mês.

Pois a empresa de Iltemar cobrou muito abaixo disso. Para trabalhar 6 (seis) meses, o valor total era de R$ 22 mil e o valor mensal de R$ 3.700,00 para manter toda a parte verde da Câmara. E efetivamente trabalhou e comprovou que realizou o serviço que fora contratado.

Na sentença exarada se lê: "...Não bastasse a inexistência de ilegalidade da contratação da pessoa jurídica Apelante, entendo que o ato administrativo não causou lesão ao erário, porquanto o preço pago mostra-se compatível com as práticas de mercado e foi inferior às propostas apresentadas por outras empresas, consoante demonstram os orçamentos constantes do id. 173948175, págs. 01/03...".

A ação pública foi movida para anular a contratação e após anos de tramite e de uma condenação, inclusive com devolução dos R$ 22 mil, a Justiça finalmente entendeu que toda a contratação foi regular e dentro da Lei.

"...Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO aos Recursos de Apelação Cível, interpostos pela empresa JR Construtora e Prestadora de Serviços Ltda. e por Valmislei Alves dos Santos, para reformar a sentença recorrida e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.."

Miley Alves foi inocentado, bem como a empresa de Temarzinho Pedreira e não se tem mais onde recorrer exceto aceitar que tudo foi feito nos devidos trâmites da Lei.





Ely Leal - Redação


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