top of page

Últimas Notícias

TJ-MT diz que "Vale-Peru" de R$ 10 mil de Magistrados é para atender "necessidades nutricionais"

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

Tribunal argumenta que valor é ‘"bastante razoável’"e afirma que objetivo era cobrir as despesas alimentares ‘"de maneira digna"

Matéria recente do Jornal Folha de SP, que analisou o custo do Judiciário em cada estado e apontou o de Mato Grosso, composto pelos 39 desembargadores, como aquele que mais evoluiu em despesas nos últimos anos.

A matéria divulgada, mostrou que apenas dois desembargadores de Mato Grosso não receberam mais de R$ 130 mil em outubro de 2024, o que significou a ampla maioria dos magistrados acima do teto constitucional, de R$ 44 mil.

Mesmo assim, vivendo numa ilha de fatura e abundância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal. O órgão acrescentou que cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. 

Pago em dezembro de 2024, o benefício ficou conhecido principalmente como vale-peru e foi suspenso depois da repercussão negativa. O caso chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio do ministro Cristiano Zanin, cobrou explicações. 

Para que os valores acima do limite fossem repassados, o Judiciário criou dispositivos que se classificam como indenização e outros rótulos, o que, na prática, dribla a legislação.

Zanin deu cinco dias de prazo ao presidente do tribunal mato-grossense, o desembargador José Zuquim Nogueira. Desse modo, o magistrado deveria explicar o porquê de um vale-alimentação no valor de R$ 10 mil para os servidores em dezembro, sendo que o padrão mensal é de R$ 2 mil.

Em manifestação junto ao Supremo, o TJ-MT argumentou tratar-se de “necessidades nutricionais”. Dessa forma, o órgão disse que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.

O TJ teve a "cara-de-pau" de citar a Constituição e o salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus.”

O Tribunal informou que os magistrados devolveram o valor. A maioria fez a operação por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro. De qualquer modo, eles acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando “boa-fé.

Σχόλια


bottom of page